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Anexo I – Portaria n° 046 de 04 de junho de 2020.

Tabela de Tarifa de fornecimento de gás natural no segmento residencial

Faixa Inicial m³/dia

Faixa Final m³/dia

Tarifas sem Impostos – R$/m³

Tarifas com Impostos – R$/m³

0

0,5999

5,7350

7,6142

0,6

15,9999

5,5275

7,3387

16

150,9999

5,2389

6,9555

151

300,9999

5,1788

6,8758

301

1.000,9999

4,7191

6,2654

1.001

acima

4,1713

5,5381

 

OBS: O custo de disponibilidade para o segmento é de 6 m³/mês.

Notas referentes aos Anexos I, II, III, IV e V da Portaria n° 015/2023, de 18 de janeiro de 2023.


I) Os valores constantes nas tabelas de tarifas referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.


II) Os valores constantes nas tabelas referem-se a tarifa para pagamento à vista, faturados mensalmente e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17%; PIS 1,65% (0% para o GNV) e COFINS 7,6% (0% para o GNV).


III) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.7 – A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.


IV) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.9 – A CONCESSIONÁRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.


V) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.12 – Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.


VI) As tarifas têm como referência contrato de compra e venda de gás natural firmado em 13 de dezembro de 2019 (NMG 2020-23). Qualquer contratação de volume após essa data será avaliada a disponibilidade de gás natural com as condições de mercado vigentes na época, podendo os valores serem atualizados.

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