Anexo I – Portaria n°
046 de 04 de junho de 2020.
Faixa Inicial m³/dia |
Faixa Final m³/dia |
Tarifas sem Impostos – R$/m³ |
Tarifas com Impostos – R$/m³ |
0 |
0,5999 |
5,7350 |
7,6142 |
0,6 |
15,9999 |
5,5275 |
7,3387 |
16 |
150,9999 |
5,2389 |
6,9555 |
151 |
300,9999 |
5,1788 |
6,8758 |
301 |
1.000,9999 |
4,7191 |
6,2654 |
1.001 |
acima |
4,1713 |
5,5381 |
OBS: O custo de disponibilidade para o segmento é de 6 m³/mês.
Notas referentes aos Anexos I, II, III, IV e V da Portaria n° 015/2023, de 18 de janeiro de 2023.
I) Os valores constantes nas tabelas de tarifas referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial. |
II) Os valores constantes nas tabelas referem-se a tarifa para pagamento à vista, faturados mensalmente e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17%; PIS 1,65% (0% para o GNV) e COFINS 7,6% (0% para o GNV). |
III) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.7 – A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora. |
IV) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.9 – A CONCESSIONÁRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços. |
V) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.12 – Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão. |
VI) As tarifas têm como referência contrato de compra e venda de gás natural firmado em 13 de dezembro de 2019 (NMG 2020-23). Qualquer contratação de volume após essa data será avaliada a disponibilidade de gás natural com as condições de mercado vigentes na época, podendo os valores serem atualizados. |