MS GÁS

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Comercial

Anexo II – Portaria n° 046 de 04 de junho de 2020.

 

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento comercial

 

Faixa Inicial m³/dia

Faixa Final m³/dia

Tarifas sem Impostos – R$/m³

Tarifas com Impostos – R$/m³

0

0,5999

5,2357

6,9513

0,6

15,9999

5,0295

6,6776

16

150,9999

4,8824

6,4823

151

300,9999

4,7985

6,3708

301

1.000,9999

4,3089

5,7208

1.001

acima

3,7484

4,9767

 

Nota

1) Tarifação em cascata.

2) A Tarifa de disponibilidade para o segmento é de 10 m³/mês.

 

Notas referentes aos Anexos da Portaria n° 046 de 04 de junho de 2020.

  1. I) Os valores constantes nas tabelas de preços referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial. Para o mercado livre, os valores constantes na tabela para o segmento indústria refere-se a distribuição em m³/dia e calculados em cascata.
  2. II) Os valores constantes nas tabelas para fornecimento de gás referem-se ao preço para pagamento à vista, faturados mensalmente, e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%.

III) Para o Mercado Livre, os valores constantes nas tabelas referem-se ao preço para pagamento à vista, faturados mensalmente, e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ISS 5%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%.

  1. IV) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.7 – A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.
  2. V) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.9 – A CONCESSIONÁRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.
  3. VI) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.12 – Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.
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