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ANEXO III – PORTARIA Nº 015/2023, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento industrial, mercado comum.


Faixa Inicial m³/dia

Faixa Final m³/dia

Tarifas sem Impostos – R$/m³

Tarifas com Impostos – R$/m³

0

0,60

4,4685

5,9327

0,60

16,00

4,2807

5,6833

16,00

151,00

4,1804

5,5502

151,00

301,00

3,8450

5,1048

301,00

1.001,00

3,5181

4,6708

1.001,00

50.001,00

3,0111

3,9977

50.001,00

150.001,00

2,9749

3,9497

150.001,00

Acima

2,9309

3,8912

 

Nota: Tarifação em cascata.

 

Anexo VI - Portaria n° 046de 04 de junho de 2020

[TABELA PENDENTE]

Nota: Tarifação em cascata.

 

Notas referentes aos Anexos da Portaria n° 046 de 04 de junho de 2020.

 

  1. I) Os valores constantes nas tabelas de preços referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial. Para o mercado livre, os valores constantes na tabela para o segmento indústria refere-se a distribuição em m³/dia e calculados em cascata.
  2.  
  3. II) Os valores constantes nas tabelas para fornecimento de gás referem-se ao preço para pagamento à vista, faturados mensalmente, e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%.
  4.  

III) Para o Mercado Livre, os valores constantes nas tabelas referem-se ao preço para pagamento à vista, faturados mensalmente, e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ISS 5%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%.

 

  1. IV) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.7 – A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.
  2.  
  3. V) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.9 – A CONCESSIONÁRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.
  4.  
  5. VI) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.12 – Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.
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